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Decreto 48801, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 48801

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 48618, de 10 de Outubro de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério do Interior

No Capítulo 7.º:

Do artigo 94.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00 Para o artigo 96.º, n.º 2) «Alimentação», alínea 1 «Nas escolas de alistados» ...

+100000$00

Ministério da Marinha

No Capítulo 3.º:

Do artigo 26.º, n.º 1), alínea 2 «Pessoal adido ...» ... -26750$00 Para o artigo 27.º, n.º 1) «Compensação de despesas de representação ...» ...

+6750$00 Para o artigo 28.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00 Do artigo 41.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -15000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Aguada» ... +15000$00 Do artigo 110.º, n.º 4) «De material de defesa ...», alínea 1 «Sobresselentes ...» ...

-80000$00 Para o artigo 109.º, n.º 1) «Móveis» ... +50000$00 Para o artigo 111.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +30000$00 Do artigo 116.º, n.º 2), alínea 1 «Material radiotelegráfico ...» ... -60000$00 Para o artigo 118.º «Material de consumo corrente»:

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +20000$00 N.º 4) «Material especial de consumo ...» ... +40000$00 Do artigo 166.º, n.º 1) «Móveis» ... -7000$00 Para o artigo 167.º, n.º 1) «De móveis» ... +7000$00 No Capítulo 5.º:

Artigo 231.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 3) «De móveis» ... 13220$00 Para o n.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +13220$00 Do artigo 236.º, n.º 1) «Rendas de casa ...» ... -45520$00 Para o artigo 233.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 234.º, n.º 2) «Telefones» ... +24800$00 Para o artigo 238.º, n.º 2) «Encargos de transferências de fundos» ... +720$00

Ministério da Economia

No capítulo 6.º:

Do artigo 174.º, n.º 2) «Pagamento de prestações às câmaras municipais ...» ...

-140000$00 Para o artigo 176.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... +140000$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 4.º:

Do artigo 64.º, n.º 2) «Encargos com a organização e a representação em congressos ...» ... -40000$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 62.º, n.º 2) «Telefones» ... +20000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 65161477$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 3.º «Representação Nacional»:

Secretaria-Geral da Assembleia Nacional

Artigo 73.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses):

(ver documento original) Artigo 76.º, n.º 2) «Móveis» ... 326974$00 Artigo 78.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Artigo 80.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios, ...» ... 10000$00 N.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 81.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ...750000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00 ... 1227974$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 44.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios, ...» ... 20000$00 N.º 2) «Telefones» ... 50000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 57.º, n.º 1)«Luz, ...» ... 250000$00 ... 335000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 300000$00 Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 74.º, n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação ...» ...

2271$80 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:

Artigo 100.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00 Artigo 101.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 750000$00 N.º 2) «Luz, ...» ... 85000$00 Artigo 102.º, n.º 2) «Telefones» ... 25000$00 Artigo 105.º «Outros encargos», n.º 3) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 35922$00 ... 1238193$80

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º «Estado-Maior da Armada»:

Artigo 17.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Sargentos e praças da Armada

Artigo 30.º, n.º 2), alínea 1 «Rações, ...» ... 14500000$00

Navios e material flutuante da Armada

Artigo 39.º «Despesas de higiene ...»:

N.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... 50000$00 N.º 2) «Aguada» ... 35000$00 Artigo 42.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos marítimos», alínea 2 «Em portos, ...» ... 370000$00 N.º 2) «Despesas de representação» ... 50000$00

Direcção do Serviço do Pessoal

Artigo 49.º, n.º 1), alínea 1 «Internato de oficiais, ...» ... 350000$00 Artigo 50.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 3000$00 N.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Passagens do pessoal militar ...» ... 500000$00 Alínea 2 «Transporte de bagagem ...» ... 15000$00 Artigo 51.º, n.º 1), alínea 2 «Anúncios» ... 3000$00 Artigo 52.º, n.º 3) «Subsídios ou despesas de funerais ...» ... 50000$00

Centro de Alistamento e de Adidos

Artigo 58.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 5030$00

Grupo n.º 2 de Escolas da Armada

Artigo 79.º, n.º 1)«Luz, ...» ... 35000$00

Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações

Artigo 119.º, n.º 1) «Luz, ...»:

Alínea 1 «Da Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações» ... 15000$00 Alínea 2 «Iluminação a distribuir, ...» ... 500000$00 Artigo 120.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 30000$00 N.º 3) «Transportes ...» ... 230000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 124.º, n.º 1), alínea 1 «Material fixo...» ... 1250000$00 Artigo 125.º, n.º 3), alínea 1 «Reparação e beneficiação de material ...» ... 250000$00 Artigo 126.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades ...» ...

1250000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 100000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 150000$00

Hospital da Marinha

Artigo 155.º, n.º 2) «De móveis» ... 190000$00

Direcção do Serviço de Administração Naval

Artigo 168.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha - Capitanias e delegações»:

Artigo 231.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2 «Veículos com motor» ... 6780$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 259.º, n.º 1)«Reboques, ...» ... 150000$00 Artigo 260.º, n.º 1) «Força motriz eléctrica» ... 1200000$00 ... 21300810$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Comissão para a aquisição de mobiliário»:

Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 940000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Intendência e delegações de pecuária, delegações veterinárias dos serviços instilares e laboratórios regionais de serviços veterinários»:

Artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 7500$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 176.º, n.º 7) «Defesa preventiva contra fogos ...» ... 110000$00 ... 117500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»;

Artigo 62.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 75.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Estabelecimentos hospitalares:

...»:

Hospitais Civis de Lisboa ... 5000000$00 Hospital de Santa Maria ... 25000000$00 Hospital de S. João, do Porto ... 10000000$00 ... 40000000$00 ... 40002000$00 ... 65161477$80 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 5901780$00 Capítulo 7.º, artigo 173.º «Reembolso das despesas com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 174.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 133000$00 ... 12034780$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 77474$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 40500$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 50000$00 Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 2), alínea 2 ... 700000$00 Capítulo 8.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 1227974$00

Ministério das Finanças

Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 65000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 250000$00 Capítulo 20.º, artigo 216.º ... 40300000$00 ... 40635000$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 2271$80 Capítulo 7.º, artigo 94.º, n.º 1) ... 935922$00 ... 938193$80

Ministério da Marinha

Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 2) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1), alínea 1 ... 3000000$00 Capítulo 3.º, artigo 26.º, n.º 1), alínea 2 ... 1273250$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 60.º, n.º 1) «Professores civis ...» ... 100000$00 Capítulo 3.º, artigo 60.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 3.º, artigo 60.º, n.º 3) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 2) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 61.º, n.º 3) ... 3000$00 Capítulo 3.º, artigo 166.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 204.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 5.º, artigo 209.º, n.º 1) ... 3130000$00 Capítulo 5.º, artigo 236.º, n.º 1) ... 6780$00 Capítulo 6.º, artigo 254.º, n.º 1), alínea 1 ... 200000$00 Capítulo 6.º, artigo 255.º, n.º 1), alínea 6 ... 500000$00 Capítulo 10.º, artigo 271.º, n.º 1) ... 80000$00 ... 9266030$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 2), alínea 18 ... 940000$00

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 83.º, n.º 7), alínea 2 ... 7500$00 Capítulo 6.º, artigo 165.º, n.º 1) ... 99000$00 Capítulo 6.º, artigo 170.º, n.º 1), alínea 2 ... 11000$00 ... 117500$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 55.º, n.º 1) ... 2000$00 ... 65161477$80 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José da Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/27/plain-249209.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48618 - Presidência do Conselho

    Constitui na Câmara Corporativa uma secção permanente com a competência para emitir parecer sobre os projectos de diploma que sejam submetidos à Câmara nos termos do artigo 105.º da Constituição. Define a composição do Conselho da Presidência da Câmara Corporativa e cria no quadro da Secretaria-Geral da Assembleia Nacional três lugares de auditor e três de técnico de 1.ª classe para prestarem serviço na Câmara Corporativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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