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Portaria 76/91, de 29 de Janeiro

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Sumário

AUMENTA A QUOTA DE PORTUGAL NO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NO ACORDO RELATIVO AO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL, APROVADO PARA ADESÃO PELO DECRETO LEI NUMERO 43338 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1960.

Texto do documento

Portaria 76/91
de 29 de Janeiro
No Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional, aprovado, para adesão, pelo Decreto-Lei 43338, de 21 de Novembro de 1960, ficou previsto que a Assembleia de Governadores procederá, de cinco em cinco anos, pelo menos, a uma revisão geral das quotas dos membros, podendo, aliás, em qualquer momento, propor um aumento das mesmas.

A actual quota de Portugal naquele Fundo foi fixada em 376,6 milhões de direitos de saque especiais por força do Decreto-Lei 134/84, de 2 de Maio.

Acontece que o Fundo Monetário Internacional vem, agora, propor o aumento da quota de Portugal para 557,6 milhões de direitos de saque especiais.

De outro lado, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de Agosto, compete ao Ministro das Finanças, em representação do Governo Português, dar o consentimento a qualquer alteração do quantitativo da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional.

Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 245/89, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, dar consentimento ao aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional, de 376,6 milhões para 557,6 milhões de direitos de saque especiais.

Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Janeiro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-21 - Decreto-Lei 43338 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, o Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional adoptado na Conferência Monetária e Financeira das Nações Unidas, realizada em Bretton Woods (N. H., Estados Unidos da América) de 1 a 22 de Julho de 1944.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 134/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional de 258 milhões para 376,6 milhões de direitos de saque especiais.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 245/89 - Ministério das Finanças

    Confere ao Banco de Portugal competência para assegurar as relações com o Fundo Monetário Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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