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Portaria 23798, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas inscritas na mesma tabela e a inscrever uma importância para pagamento de encargos resultantes de contratos de fornecimento efectuados ao abrigo do financiamento General Trade.

Texto do documento

Portaria 23798
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano os seguintes créditos especiais:

1.º Um da importância de 53761060$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2093.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 2) "Diversos»:
Alínea a) "Despesas especiais» ... 40000000$00
Alínea b) "Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 4500000$00

Alínea e) "Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimentos para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 8761060$00

Alínea f) "Despesas com a representação de Angola em exposições e feiras dentro e fora da província» ... 500000$00

... 53761060$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão das receitas das seguintes verbas do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico:

CAPÍTULO I
Impostos directos gerais
Artigo 2.º "Imposto complementar sobre os rendimentos» ... 261060$00
Artigo 3.º "Imposto sobre o capital»:
N.º 1) "Imposto sobre as sucessões e doações» ... 1600000$00
N.º 2) "Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso» ... 5800000$00

Artigo 4.º "Imposto geral mínimo» ... 18800000$00
CAPÍTULO III
Indústrias em regime tributário especial
Artigo 19.º, n.º 1) "Imposto de fabricação e consumo de cerveja - Fabricada na província» ... 27300000$00

... 53761060$00
2.º Um da importância de 34000000$00, a inscrever em adicional, destinado ao pagamento de encargos resultantes de contratos de fornecimento efectuados ao abrigo do financiamento General Trade, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba do capítulo 4.º, artigo 46.º "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços alfandegários - Emolumentos gerais aduaneiros», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.

Ministério do Ultramar, 23 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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