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Portaria 23794, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera as lotações completa e normal das lanchas de fiscalização da classe Argos fixadas pela Portaria n.º 23720.

Texto do documento

Portaria 23794
Tornando-se necessário alterar as lotações completa e normal das lanchas de fiscalização da classe Argos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, alterar no anexo à Portaria 23720, de 21 de Novembro de 1968, os quantitativos referentes a marinheiros radiotelegrafistas para os seguintes:

Lotação completa ... 2
Lotação normal ... 1
Ministério da Marinha, 21 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-21 - Portaria 23720 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa as lotações completa e normal para as lanchas de fiscalização da classe Argos - Revoga na Portaria n.º 22201 a parte respeitante às referidas lanchas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-26 - Portaria 695/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada

    Manda acrescentar uma alínea c) às lotações completa e normal das lanchas de fiscalização grandes da classe Argos, aprovadas pela Portaria n.º 23720, de 21 de Novembro de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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