Portaria 23791
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, a fim de possibilitar a realização dos objectivos constantes do correspondente programa de empreendimentos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, conforme despacho de 3 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné tome as seguintes medidas:
a) Reforce com a importância de 4840000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 339.º, n.º VIII), 1) "III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano, utilizando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º, artigo 339.º "III Plano de Fomento»:
X) "Educação e investigação»:
1) "Educação» ... 1000000$00
XI) "Habitação e urbanização»:
2) "Urbanização» ... 2170000$00
XII) "Saúde»:
1) "Saúde» ... 1670000$00
... 4840000$00
b) Abra, tomando como contrapartida o rendimento das concessões petrolíferas, um crédito especial de 3780000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 339.º "III Plano de Fomento»:
VIII) "Transportes, comunicações e meteorologia»:
1) "Transportes rodoviários» ... 2330000$00
5) "Telecomunicações» ... 1450000$00
... 3780000$00
Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Patrício.