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Decreto-lei 48780, de 21 de Dezembro

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Sumário

Fixa os vencimentos mensais a abonar a partir de 1 de Novembro de 1968 aos agentes da Polícia de Viação e Trânsito.

Texto do documento

Decreto-Lei 48780
Tornando-se necessário uniformizar os vencimentos do pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 42659, de 19 de Novembro de 1959, em face do que dispõe o artigo 5.º do Decreto-Lei 48674, de 11 de Novembro do corrente ano;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os agentes da Polícia de Viação e Trânsito serão abonados dos seguintes vencimentos mensais:

Comissário-chefe ... 3900$00
Comissário ... 3600$00
Chefe de esquadra ... 2850$00
Subchefe-ajudante ... 2400$00
Primeiro-subchefe ... 2300$00
Segundo-subchefe ... 2200$00
Guarda de 1.ª classe ou segundo-cabo da Guarda Nacional Republicana com mais de cinco anos ... 1700$00

Guarda de 1.ª classe ou segundo-cabo da Guarda Nacional Republicana com menos de cinco anos ... 1600$00

Guarda de 2.ª classe ou soldado da Guarda Nacional Republicana com mais de cinco anos ... 1550$00

Guarda de 2.ª classe ou soldado da Guarda Nacional Republicana com menos de cinco anos ... 1500$00

Art. 2.º As disposições do presente decreto-lei vigoram a partir de 1 de Novembro de 1968 e os encargos delas resultantes serão satisfeitos, no corrente ano, pelas sobras que se verificarem nas respectivas dotações orçamentais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-19 - Decreto-Lei 42659 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Actualiza os vencimentos do pessoal da Polícia de Viação e Trânsito, constantes do mapa B anexo ao Decreto-Lei nº 40152 de 5 de Maio de 1955.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48674 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Uniformiza os vencimentos, as condições de promoção e recrutamento de praças e agentes dos quadros da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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