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Portaria 23789, de 20 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, da Guiné e de Angola.

Texto do documento

Portaria 23789
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 282.º, n.º 2) "Serviços de Marinha - Repartição Provincial dos Serviços de Marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com a importância de 7000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 19), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (artigo 116.º do Decreto 38043, de 8 de Novembro de 1950, e artigo 6.º do Decreto 40869, de 20 de Novembro de 1956) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 9.º
Serviços de Marinha
Repartição Provincial dos Serviços de Marinha
Despesas com o pessoal:
Artigo 282.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 3000$00

N.º 3) "Pessoal assalariado» ... 4000$00
... 7000$00
3.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 329.º, n.º 5), alínea a) "Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala, inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 10000$00

Artigo 330.º "Diversas despesas»:
N.º 1), alínea a) "Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 30000$00

N.º 3), alínea b), 1) "Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole» ... 100000$00

N.º 18), alínea a) "Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 150000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 170.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

4.º Reforçar com a importância de 500000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2081.º, n.º 7), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental e lepra em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 235.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 220000$00

Direcção dos Serviços de Estatística
Despesas com o pessoal:
Artigo 787.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 280000$00

... 500000$00
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné e Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Não tem documento Em vigor 1950-11-01 - DECRETO 38043 - MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às colónias de Angola, Moçambique e Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-20 - Decreto 40869 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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