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Despacho 1748-A/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa Rui Miguel Pedro da Silva Machado para exercer as funções de motorista no Gabinete do Primeiro-Ministro

Texto do documento

Despacho 1748-A/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, e nos termos doDespacho de delegação de competências n.º 12725/2015, de10 de novembro, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 222, de 12 de novembro, designo para exercer as funções de motorista no gabinete o assistente operacional Rui Miguel Pedro da Silva Machado, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a partir 12 de novembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação no Portal do Governo.

12 de novembro de 2015. - O Chefe do Gabinete, Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo.

Nota Curricular

Rui Miguel Pedro da Silva Machado, 46 anos, 9.º ano unificado na Escola Secundária Luís de Camões.

Desde 2011, afeto ao Gabinete do Primeiro-Ministro com a categoria de assistente operacional, desempenhando funções de motorista.

Entre março de 2005 e junho de 2011, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

Entre abril de 2002 e março de 2005, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.

Em 2002, ingressou no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Entre outubro de 1999 e abril de 2002, desempenhou funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor.

Em 1999, ingressou na Administração Pública, com a categoria de auxiliar administrativo no Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública, desempenhando funções de motorista.

Entre novembro 1998 e maio de 1999, contratado a termo certo, desempenhando funções de motorista no Instituto de Gestão da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública.

Entre maio de 1997 e novembro de 1998, designado para desempenhar as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública.

Entre 1995 e 1997, motorista de táxi na empresa António Martins Antunes.

Entre 1991 e 1995, motorista na empresa ConticexMaq. Escr, Sis. Cont. Lda.

Entre abril de 1990 e abril de 1991, cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, com a categoria de 2.º Cabo Escriturário da Secção de Justiça.

Entre outubro 1989 e março de 1990, motorista a Digimaque-Equipamentos e Consumíveis para o Escritório.

Entre julho de 1988 e agosto de 1989, motorista na empresa Nacal-capotas para Automóveis.

209244403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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