Portaria 23774
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídio de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1), alínea a) "Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;
b) Reforçar, com a importância de 200000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2076.º, n.º 13), alínea h) "Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1913.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º "Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:
a) Um da importância de 460000$00, a inscrever em adicional, destinado à contribuição extraordinária da província para a defesa nacional "Construções e obras novas - Força Aérea», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2089.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da tabela de despesa ordinária do mesmo orçamento;
b) Um da importância de 77243866$40, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2093.º "Outras despesas extraordinárias»:
N.º 2) "Diversos»:
Alínea a) "Despesas especiais» ... 52136000$00
Alínea i) "Contribuição extraordinária da província para a defesa nacional» ... 25107866$40
... 77243866$40
tomando como contrapartida igual importância a sair do excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 2.º, artigo 9.º, n.º 1) "Impostos indirectos - Direitos de importação - Taxas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Angola. - J. Cota.