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Aviso (extrato) 1269/2016, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1269/2016

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - para a carreira e categoria de assistente operacional.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Junta de Freguesia de 4 de dezembro de 2015, a Assembleia de Freguesia em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, deliberou autorizar, na sessão de 22 de dezembro de 2015 a abertura do presente Procedimento Concursal. Assim, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Marmelete.

1 - Identificação do número de posto de trabalho: 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional;

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Marmelete;

3 - Caracterização do posto de trabalho Assistente operacional (área de atividade - Limpeza Urbana): Conteúdo funcional da carreira/categoria de assistente operacional (grau de complexidade funcional 1), designadamente, o desenvolvimento de funções de cantoneiro de limpeza, procedendo à remoção de lixos e equiparados; varreduras, lavagem e limpeza de ruas e sarjetas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas, utilizando as ferramentas e o equipamento necessários; limpeza de todas as instalações da Freguesia e execução de tarefas de apoio complementares ao funcionamento dos órgãos e serviços. De acordo com a legislação em vigor, a descriminação do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não lhe impliquem desvalorização profissional.

4 - Horário de trabalho: Será o que estiver em vigor na Freguesia de Marmelete na data de celebração do contrato.

5 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

6 - Posicionamento remuneratório: Não haverá lugar a negociação de posicionamento e está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

7 - Âmbitos de recrutamento:

7.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, de acordo com o artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder -se -á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 4.º e 54.º da Portaria 83-A /2009, de 22 de janeiro, na atual redação declara-se não estar constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos art.os 41 e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, a consulta à entidade ECCRC.

8 - Requisitos de admissão: São os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, isto é podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Outros requisitos:

a) Ser portador de carta de condução.

9 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou no site da Junta de Freguesia http://www.jf-marmelete.pt.

10.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou fax;

10.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Marmelete, Rua de Aljezur n.º 12, 8550-145 Marmelete ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: Segunda a Sexta, das 8.30h às 16h, e deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10.3 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios.

11.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP) - Aplicam-se aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas, candidatos em situação de mobilidade especial que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, candidatos com relação jurídica de emprego por tempo determinado e candidatos sem relação jurídica de emprego público.

11.1.2 - A (PC) incidirá sobre conteúdos de natureza específicos relacionados com as funções a desempenhar, será de natureza prática, com a duração máxima de trinta minutos, tendo uma ponderação de 70 %.

11.1.3 - A (AP) tem como referência o perfil de competências definido para o procedimento, tendo uma ponderação de 30 %.

11.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer as funções definidas ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento, caso não exerçam a opção pelos métodos previstos no n.º 11.1.1., por escrito e constantes no formulário de candidatura, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

11.2.1 - A (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos contantes na seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,25AD + 0,25 EP

Onde: HA - Habilitação académica; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de desempenho; EP - Experiência Profissional

11.2.2 - Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que lhe são imputáveis, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

11.2.3 - HA: Na qual se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior: 20 valores;

b) 12.º Ano de escolaridade: 18 valores;

c) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado:

16 valores.

11.2.4 - FP: Considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados, na área para que o procedimento concursal é aberto, bem como outras ações de formação ou seminários, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificado, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados, de acordo com a seguinte pontuação:

a) Formação diretamente e indiretamente relacionada com a área funcional: 20 valores

b) Formação diretamente relacionada com a área funcional: 19 valores;

c) Formação indiretamente relacionada com a área funcional: 15 valores;

d) Sem formação Profissional: 9 valores.

11.2.5 - AD: Considerar-se-á a relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte pontuação:

a) Desempenho excelente: 20 valores;

b) Desempenho relevante: 17 valores;

c) Desempenho adequado: 15 valores;

d) Desempenho inadequado: 9 valores.

11.2.6 - EP: Considerar-se-á a atividade profissional na área do posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte pontuação:

a) 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções na área e realidade do posto de trabalho a ocupar: 20 valores;

b) De 1 até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na área e realidade do posto de trabalho a ocupar: 15 valores;

c) Experiência no exercício de funções inerentes à categoria noutra realidade ou contexto: 10 valores.

12 - A (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A (EAC) terá a duração máxima de 90 min e deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada pela média aritmética obtida nos três parâmetros indicados, segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Critérios de exclusão:

13.1 - Por questões de celeridade, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o estipulado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual. Assim, consideram-se excluídos, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção e os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos obrigatórios, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

13.2 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

14 - Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento:

14.1 - A OF dos candidatos previstos no n.º 11.1.1. será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) OF = 0,7 PC + 0,3AP

14.2 - Para os candidatos previstos no n.º 11.2, a OF será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

a) OF = 0,7 AC + 0,3EAC

14.3 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.4 - Mantendo-se a situação de igualdade de valoração, após aplicação dos critérios referidos no n.º anterior, prevalece o candidato que tenha mais experiência profissional na área, seguido da habilitação académica.

14.5 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica, sendo os candidatos notificados para audiência prévia pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.6 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Ana Isabel Sebastião Dias da Silva Xavier Gouveia - Técnica Superior;

Vogais efetivos: José António Afonso Martins - Assistente Técnico, que substitui o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos e Paula Maria Bartolomeu Albano - Assistente Técnica;

Vogais suplentes: António Afonso Ramos Martins - Assistente Operacional e Marisa da Felicidade Martins Sampaio - Assistente Técnica.

25 de janeiro de 2016. - A Presidente da Junta, Marta Sofia Tiago Martins.

309309609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2490299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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