Decreto 256/70, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1970, Série I de 1970-06-06.
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Data:
1970-06-06
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Secções desta página::
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do mencionado Ministério.
Decreto 256/70
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do
Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930,
em execução do
Decreto 171/70, de 17 de Abril de 1970, mediante proposta aprovada
pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do
Decreto-Lei 22470,
de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de
1000000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do
mencionado Ministério em vigor:
Capítulo 1.º-A «Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da
Economia»:
Despesas com o pessoal:
Artigo 15-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses)
(ver documento original)
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 15.º-B «Outros encargos»:
N.º 1) «Para pagamento de outros encargos resultantes do
Decreto-Lei 171/70, de 17
de Abril» ... 152800$00
... 1000000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é anulada igual
importância na verba descrita sob o capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços
e encargos não especificados», do vigente orçamento do mencionado Ministério.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade
Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas,
como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 25 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/06/plain-249019.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249019.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1930-05-24 -
Decreto
18381 -
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)
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1933-04-11 -
Decreto-Lei
22470 -
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.
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1970-04-17 -
Decreto-Lei
171/70 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Cria, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 49194, de 19 de Agosto de 1969, o Gabinete de Estudos e Planeamento dos Ministérios das Finanças e da Economia, directamente dependente do Ministro das Finanças e da Economia, e define a sua competência e funcionamento.
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