Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 253/70, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Suspende pelo prazo de dois anos a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, que altera a estruturação da Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde.

Texto do documento

Decreto 253/70

Pelo Decreto 49051, de 9 de Junho de 1969, foi suspensa, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação daquele diploma, a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto 48851, de 25 de Janeiro de 1969, continuando a administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde a processar-se pelo disposto nos artigos 5.º a 10.º, inclusive, do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962.

Atendendo a que condicionalismos vários continuam a não permitir a aplicabilidade dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto 48851;

Considerando que a actual administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde se não coaduna igualmente com as novas estrutura e orgânica que lhe foram dadas por aquele

decreto;

Nestes termos:

Por proposta do Governo de Cabo Verde;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Fica suspensa, pelo prazo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor deste diploma, a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto 48851, de 25 de Janeiro de 1969, continuando a administração da Caixa de Crédito de Cabo Verde a processar-se pelo disposto nos artigos 6.º a 10.º, inclusive, do Diploma Legislativo

Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962.

Art. 2.º Durante o prazo referido no artigo anterior, a Caixa de Crédito de Cabo Verde é superiormente administrada por um conselho de administração; constituído por um presidente, de livre escolha do governador de entre os vogais, que são os seguintes:

Delegado do procurador da República;

Chefe dos Serviços de Fazenda e Contabilidade;

Chefe dos Serviços de Economia;

Chefe dos Serviços de Agricultura, Florestas e Veterinária;

Chefe dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

Chefe da Brigada Técnica de Fomento Agrário;

Um representante das actividades económicas da província.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/04/plain-248955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-01-25 - Decreto 48851 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Altera a estruturação da Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, que passa a denominar-se Caixa de Crédito de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde de 25 de Agosto de 1962, e o Decreto n.º 47982.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-09 - Decreto 49051 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Suspende pelo prazo de um ano a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, que altera a estruturação da Caixa de Crédito Agro-Pecuária de Cabo Verde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-07 - Decreto 232/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Mantém em vigor, pelo prazo de mais dois anos, a contar de 4 de Junho de 1972, o disposto no Decreto n.º 253/70 (Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda