Decreto 232/72, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 157/1972, Série I de 1972-07-07.
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Data:
1972-07-07
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Secções desta página::
Mantém em vigor, pelo prazo de mais dois anos, a contar de 4 de Junho de 1972, o disposto no Decreto n.º 253/70 (Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde).
Decreto 232/72
de 7 de Julho
Considerando que condicionalismos vários continuam a exigir a necessidade da prorrogação por mais dois anos, do disposto no
Decreto 253/70, de 4 de Junho;
Por proposta do Governo de Cabo Verde;
Por motivo de urgência, ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É mantido em vigor, pelo prazo de mais dois anos, a contar do dia 4 de Junho de 1972, o disposto no Decreto 253/70, de 4 de Junho.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 28 de Junho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/07/plain-237345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237345.dre.pdf .
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1970-06-04 -
Decreto
253/70 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Suspende pelo prazo de dois anos a execução dos artigos 14.º a 17.º, inclusive, do Decreto n.º 48851, que altera a estruturação da Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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