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Declaração DD10476, de 2 de Junho

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 5 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16 670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 681.º «Outros encargos»:

Do n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 5 «Escola do Corpo Coral do Teatro» ... -34200$00 Do n.º 2) «Subsídios não reembolsáveis no todo ou em parte»:

Alínea 1 «Espectáculos a cargo de entidades que utilizam o Teatro» ... -10800$00 Alínea 2 «Espectáculos realizados por diversas entidades com fins beneficentes ou

outros» ... -30000$00

... -75000$00

Para o n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 2 «Temporada de Ópera» ... +75000$00 Esta alteração mereceu, por despacho de 8 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o

Secretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Maio de 1970. - O

Chefe da Repartição, Albertino Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/02/plain-248947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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