de 30 de Março
O Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, consagrou, no n.º 3 do seu artigo 9.º, a actualização extraordinária do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do anexo à Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
Actualização do seguro de responsabilidade civil
O valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, a que se refere o artigo 9.º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, anexo à Portaria 82/2001, de 8 de Fevereiro, para o ano civil de 2009, é fixado em:
a) (euro) 1 223 144,46, para as entidades da classe i;
b) (euro) 611 572,24, para as entidades da classe ii.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 20 de Março de 2009.