Declaração DD10470, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 287, de 06.12.1968, Pág. 1789
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Data:
1968-12-06
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De ter sido rectificado o Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela Portaria n.º 23571.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Regulamento para a Concessão de Galardões aos Dadores Benévolos de Sangue, aprovado pela
Portaria 23571, publicada pelo Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 206, 1.ª série, de 31 de Agosto último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, onde se lê: «Os diplomas serão passados pela Secretaria-Geral ...», deve ler-se: «Os diplomas serão passados pela secretaria do Instituto Nacional de Sangue ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/06/plain-248868.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248868.dre.pdf .
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