Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 711/2007, de 11 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«2.º A contratação dos serviços referidos no número anterior pode implicar uma despesa até ao montante máximo de (euro) 30 580 266, a que acresce o IVA à taxa legal, e que envolve a realização de despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:
2009 - até ao limite máximo de (euro) 9 734 724, a que acresce o IVA à taxa legal;
2010 - até ao limite máximo de (euro) 7 302 552, a que acresce o IVA à taxa legal;
2011 - até ao limite máximo de (euro) 6 906 702, a que acresce o IVA à taxa legal;
2012 - até ao limite máximo de (euro) 6 636 288, a que acresce o IVA à taxa legal.
3.º O montante da despesa a realizar no ano económico de 2009 engloba o montante estimado referido à aquisição do software, hardware e serviços de desenvolvimento da Solução de Conferência necessária ao funcionamento do Centro de Conferência, correspondente a (euro) 5 676 099,92, sendo o restante correspondente à estimativa dos custos de operação do Centro de Conferência nesse ano.
4.º Os montantes respeitantes aos anos económicos de 2010, 2011 e 2012 incluem apenas as estimativas dos custos de operação do Centro de Conferência.» 2.º A presente portaria reporta os seus efeitos à data da produção de efeitos da Portaria 711/2007, de 11 de Junho.
15 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.