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Portaria 462/2009, de 27 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a reescalonar a despesa para adquirir bens e serviços para a criação e gestão do centro de conferência de facturas

Texto do documento

Portaria 462/2009

Através da Portaria 711/2007, de 11 de Junho, foi autorizado o conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a iniciar um procedimento de concurso público para adquirir bens e serviços para a criação e gestão do centro de conferência de facturas. A referida portaria previa o início da execução do contrato em 2008. Por vicissitudes diversas, não foi possível iniciar realizar despesa em 2008, pelo que se torna necessário reescalonar a despesa pelos diferentes anos, atendendo ao facto de a adjudicação já ter sido feita.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º Os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 711/2007, de 11 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º A contratação dos serviços referidos no número anterior pode implicar uma despesa até ao montante máximo de (euro) 30 580 266, a que acresce o IVA à taxa legal, e que envolve a realização de despesa em anos económicos diferentes, de acordo com o seguinte escalonamento:

2009 - até ao limite máximo de (euro) 9 734 724, a que acresce o IVA à taxa legal;

2010 - até ao limite máximo de (euro) 7 302 552, a que acresce o IVA à taxa legal;

2011 - até ao limite máximo de (euro) 6 906 702, a que acresce o IVA à taxa legal;

2012 - até ao limite máximo de (euro) 6 636 288, a que acresce o IVA à taxa legal.

3.º O montante da despesa a realizar no ano económico de 2009 engloba o montante estimado referido à aquisição do software, hardware e serviços de desenvolvimento da Solução de Conferência necessária ao funcionamento do Centro de Conferência, correspondente a (euro) 5 676 099,92, sendo o restante correspondente à estimativa dos custos de operação do Centro de Conferência nesse ano.

4.º Os montantes respeitantes aos anos económicos de 2010, 2011 e 2012 incluem apenas as estimativas dos custos de operação do Centro de Conferência.» 2.º A presente portaria reporta os seus efeitos à data da produção de efeitos da Portaria 711/2007, de 11 de Junho.

15 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/27/plain-248866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-11 - Portaria 711/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Autoriza o conselho de administração da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a iniciar procedimento de concurso público para adquirir bens e serviços para a criação e gestão do centro de conferência de facturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras prestações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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