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Declaração de Rectificação 911/2009, de 27 de Março

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 7937/2009, de 19 de Março (Delegação de competências do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago nos reitores da Universidade Aberta, Universidade dos Açores, Universidade do Algarve, Universidade de Aveiro, Universidade da Beira Interior, Universidade de Coimbra, Universidade de Évora, Universidade de Lisboa, Universidade da Madeira, Universidade do Minho, Universidade Nova de Lisboa, Universidade do Porto, Universidade Técnica de Lisboa, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, e no Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa).

Texto do documento

Declaração de rectificação 911/2009

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março, os despachos n.º s 7937/2009 e 7938/2009, rectifica-se que onde se lê «do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - , da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - , da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e, ainda, do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)» deve ler-se «do artigo 151.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos), e, ainda, dos artigos 109.º e 110.º deste Código».

19 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/27/plain-248859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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