Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 8.º:Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -33200$00 Para o artigo 121.º, n.º 2) «Despesas de representação», alínea 2 «Do chefe da missão militar em Washington» ... +20000$00 Para o artigo 122.º, n.º 2) «Subsidio para transporte, ...» ... +13200$00
Ministério da Justiça
No capítulo 3.º:Do artigo 101.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade», alínea 1 «Para vencimentos ...» ...
-6000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... +6000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 3.º:Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -30000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 5.º:
Do artigo 79.º, n.º 2) «Móveis» ... -9000$00 Para o artigo 80.º, n.º 2) «De móveis» ... +9000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 43303099$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:Artigo 68.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos essenciais ...» ... 5000000$00 Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:
Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:
(Durante quatro meses):
«1 Condutor auto, praça de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A.
T. O.» ... 6000$00 ... 5006000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros ...» ... 6000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 41.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos como motor»:
Do Ministro ... 45000$00 Dos dois Subsecretários de Estado ... 95000$00 ... 140000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 162.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 27000$00 ... 6167000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 3000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 7.º, n.º 1)«Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central do Norte»:
Artigo 223.º, n.º 1) «Móveis» ... 1605$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:
Artigo 485.º, n.º 1) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 3500$00 ... 25105$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:Artigo 25.º, n.º 4) «Subsídios a cofres ...» ... 5500000$00 Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 40.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23300000$00 28800000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor - Despesas com o automóvel do Ministro» ...
20000$00 N.º 2) «De móveis» ... 20000$00 ... 40000$00
Ministério da Economia
Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:
Educação e investigação
Artigo 353.º, n.º 1) «Fomento industrial, ...» ... 150000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto da Madeira»:Artigo 138.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:
Artigo 163.º «Despesas com o pessoal» ... 52800$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 15694$00 ... 88694$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...
26500$00 ... 43303099$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 27100000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 5000000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 199.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.
C. P.)» ... 68494$00 Capítulo 8.º, artigo 271.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...
6000000$00 ... 38318494$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 6000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3840000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 13.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 27000$00 ... 4867000$00Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 224.º, n.º 1), alínea 2 ... 1605$00 Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ...23500$00 ... 25105$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 20000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 11500$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 26500$00 ... 43303099$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:
No capítulo 8.º:
Às rubricas afectas ao n.º 2) do artigo 120.º deverá ser aditado:
... ou um oficial general, chefe da missão militar N. A. T. O.
... ou um adjunto, oficial superior de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A. T. O.
... ou um arquivista, sargento de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A. T. O.
À rubrica descrita no artigo 121.º, n.º 2), alínea 2, deverá ser aditado:
... ou do chefe e adjunto da missão militar N. A. T. O.
À rubrica descrita no artigo 122.º, n.º 1), alínea 2, deverá ser aditado:
... ou missão militar N. A. T. O.
À rubrica descrita no artigo 122.º, n.º 2), deverá ser aditado:
.. ou do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º. 48515, de 5 de Agosto de 1968.
À observação (a) aposta à dotação descrita no artigo 123.º, n.º 1), deverá ser aditado:
... ou para a missão militar N. A. T. O.
À rubrica «Da missão militar em Washington» afecta à alínea 1 do n.º 2), artigo 124.º, deverá ser aditado:
... ou da missão militar N. A. T. O.
À observação (c) aposta às doações descritas nos artigos 124.º, n.º 3), e 125.º, n.º 2), deverá ser aditado:
... ou para a missão militar N. A. T. O.
À observação (a) aposta às dotações descritas nos artigos 126.º, n.º 1), e 127.º, n.os 1), 2) e 3), deverá ser aditado:
... ou para a missão militar N. A. T. O.
À rubrica descrita no artigo 128.º, n.º 1), deverá ser aditado:
... ou da missão militar N. A. T. O.
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 4 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.