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Decreto 48733, de 4 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça, das Comunicações e das Corporações e Previdência Social e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera várias rubricas do orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Decreto 48733

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 48515, de 5 de Agosto de 1968, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 120.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -33200$00 Para o artigo 121.º, n.º 2) «Despesas de representação», alínea 2 «Do chefe da missão militar em Washington» ... +20000$00 Para o artigo 122.º, n.º 2) «Subsidio para transporte, ...» ... +13200$00

Ministério da Justiça

No capítulo 3.º:

Do artigo 101.º, n.º 1) «Pessoal em disponibilidade», alínea 1 «Para vencimentos ...» ...

-6000$00 Para o artigo 102.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios a magistrados ...» ... +6000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -30000$00 Para o artigo 34.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 5.º:

Do artigo 79.º, n.º 2) «Móveis» ... -9000$00 Para o artigo 80.º, n.º 2) «De móveis» ... +9000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 43303099$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear»:

Artigo 68.º, n.º 1) «Para pagamento dos encargos essenciais ...» ... 5000000$00 Capítulo 8.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:

Artigo 120.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal destacado de outros serviços do Estado»:

(Durante quatro meses):

«1 Condutor auto, praça de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A.

T. O.» ... 6000$00 ... 5006000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros ...» ... 6000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 41.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos como motor»:

Do Ministro ... 45000$00 Dos dois Subsecretários de Estado ... 95000$00 ... 140000$00 Capítulo 13.º «Guarda Fiscal»:

Artigo 162.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 27000$00 ... 6167000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 3000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00 Artigo 7.º, n.º 1)«Luz, ...» ... 5000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Cadeia Central do Norte»:

Artigo 223.º, n.º 1) «Móveis» ... 1605$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal do Porto»:

Artigo 485.º, n.º 1) «Imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 3500$00 ... 25105$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 25.º, n.º 4) «Subsídios a cofres ...» ... 5500000$00 Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 40.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23300000$00 28800000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor - Despesas com o automóvel do Ministro» ...

20000$00 N.º 2) «De móveis» ... 20000$00 ... 40000$00

Ministério da Economia

Capítulo 25.º «III Plano de Fomento»:

Educação e investigação

Artigo 353.º, n.º 1) «Fomento industrial, ...» ... 150000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto da Madeira»:

Artigo 138.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Junta Central de Portos»:

Artigo 163.º «Despesas com o pessoal» ... 52800$00 Artigo 165.º «Pagamento de serviços ...» ... 15694$00 ... 88694$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 3 «Para pagamento de encargos com recepções ...» ...

26500$00 ... 43303099$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado Capítulo 2.º, artigo 18.º «Taxa de salvação nacional» ... 27100000$00 Capítulo 2.º, artigo 20.º «Imposto de transacções» ... 5000000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 150000$00 Capítulo 7.º, artigo 199.º «Reembolso das despesas com a Junta Central de Portos (J.

C. P.)» ... 68494$00 Capítulo 8.º, artigo 271.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...

6000000$00 ... 38318494$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 120.º, n.º 1) ... 6000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3840000$00 Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 1000000$00 Capítulo 13.º, artigo 157.º, n.º 1) ... 27000$00 ... 4867000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 224.º, n.º 1), alínea 2 ... 1605$00 Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ...23500$00 ... 25105$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 20000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 36.º, n.º 2) ... 11500$00 Capítulo 5.º, artigo 71.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 87.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 26500$00 ... 43303099$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:

No capítulo 8.º:

Às rubricas afectas ao n.º 2) do artigo 120.º deverá ser aditado:

... ou um oficial general, chefe da missão militar N. A. T. O.

... ou um adjunto, oficial superior de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A. T. O.

... ou um arquivista, sargento de qualquer ramo das forças armadas da missão militar N. A. T. O.

À rubrica descrita no artigo 121.º, n.º 2), alínea 2, deverá ser aditado:

... ou do chefe e adjunto da missão militar N. A. T. O.

À rubrica descrita no artigo 122.º, n.º 1), alínea 2, deverá ser aditado:

... ou missão militar N. A. T. O.

À rubrica descrita no artigo 122.º, n.º 2), deverá ser aditado:

.. ou do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º. 48515, de 5 de Agosto de 1968.

À observação (a) aposta à dotação descrita no artigo 123.º, n.º 1), deverá ser aditado:

... ou para a missão militar N. A. T. O.

À rubrica «Da missão militar em Washington» afecta à alínea 1 do n.º 2), artigo 124.º, deverá ser aditado:

... ou da missão militar N. A. T. O.

À observação (c) aposta às doações descritas nos artigos 124.º, n.º 3), e 125.º, n.º 2), deverá ser aditado:

... ou para a missão militar N. A. T. O.

À observação (a) aposta às dotações descritas nos artigos 126.º, n.º 1), e 127.º, n.os 1), 2) e 3), deverá ser aditado:

... ou para a missão militar N. A. T. O.

À rubrica descrita no artigo 128.º, n.º 1), deverá ser aditado:

... ou da missão militar N. A. T. O.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 25 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 4 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/04/plain-248801.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-05 - Decreto-Lei 48515 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue a missão militar junta da Embaixada de Portugal em Washington, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39315, e mantém os cargos de adidos militar, naval e aeronáutico junto da mesma Embaixada - Cria junto da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) uma missão militar designada por Missão Militar (N. A. T. O.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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