Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada pela ANCP ou pelas UMC, Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, vem definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;
Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições:
Determinam, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:
1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assume a contratação das aquisições relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa a este despacho conjunto, de entre as definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro respectivos.
2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho conjunto.
5 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.