Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8551/2009, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assume a contratação das aquisições relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa.

Texto do documento

Despacho 8551/2009

Considerando que a Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril, procede à criação da Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, como unidade orgânica nuclear da Secretaria-Geral deste Ministério;

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) - articulada com as unidades ministeriais de compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efectuada preferencialmente de forma centralizada pela ANCP ou pelas UMC, Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, vem definir as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ANCP;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da portaria referida no considerando anterior, a contratação da aquisição pode ser efectuada, no âmbito dos acordos quadro cujos bens e serviços se encontram nela definidos, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respectivas condições:

Determinam, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1 - A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações assume a contratação das aquisições relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa a este despacho conjunto, de entre as definidas na Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, a partir da data de entrada em vigor dos acordos quadro respectivos.

2 - A contratação das aquisições deverá respeitar as condições estabelecidas nos acordos quadros celebrados pela ANCP, relativos a cada uma das categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho conjunto.

5 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/26/plain-248756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 573-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda