Decreto-lei 234/70, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 120/1970, Série I de 1970-05-22.
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Data:
1970-05-22
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Prorroga até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.
Decreto-Lei 234/70
O Centro de Neurocirurgia de Coimbra, criado pela
Portaria 20869, de 26 de Outubro
de 1964, ficou, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 45298, de 8 de Outubro de
1963, sujeito ao regime previsto nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do
Decreto-Lei 31913, de 12
de Março de 1942.
Devido a dificuldades de diversa ordem não foi possível, até agora, estruturar
definitivamente os seus serviços, impondo-se a necessidade de dilatar o período de
instalação.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro
de Neurocirurgia de Coimbra.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 6 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/22/plain-248755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248755.dre.pdf .
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