Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 254/71, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Organiza o quadro do pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 254/71

de 14 de Maio

O período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra terminou, nos termos do Decreto-Lei 234/70, de 22 de Maio, em 31 de Dezembro do ano findo. Torna-se, por isso, necessário dotá-lo do seu primeiro quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de

Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que o pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra seja distribuído pelo

seguinte quadro:

(ver documento original)

Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado

da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245434.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda