Portaria 254/71, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1971, Série I de 1971-05-14.
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Data:
1971-05-14
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Secções desta página::
Organiza o quadro do pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.
Portaria 254/71
de 14 de Maio
O período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra terminou, nos termos do
Decreto-Lei 234/70, de 22 de Maio, em 31 de Dezembro do ano findo. Torna-se, por
isso, necessário dotá-lo do seu primeiro quadro de pessoal.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei 48357, de 27 de
Abril de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e
Assistência, que o pessoal do Centro de Neurocirurgia de Coimbra seja distribuído pelo
seguinte quadro:
(ver documento original)
Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. -
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado
da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/14/plain-245434.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245434.dre.pdf .
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