Portaria 20869, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 251/1964, Série I de 1964-10-26.
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Data:
1964-10-26
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Cria o Centro de Neurocirurgia de Coimbra.
Portaria 20869
Nos termos do
Decreto-Lei 45298, de 8 de Outubro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:
1.º Criar o Centro de Neurocirurgia de Coimbra, para funcionar nas instalações que lhe forem destinadas pelo Hospital de Sobral Cid.
2.º Ao Centro criado por esta portaria é atribuída autonomia administrativa, regendo-se pelo disposto no Decreto 40974, de 11 de Janeiro de 1957.
3.º O acordo e o regulamento interno previstos nos artigos 4.º e 5.º do citado Decreto-Lei 45298 deverão ser apresentados, através da Direcção-Geral dos Hospitais, para aprovação pelo Ministro da Saúde e Assistência, no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º O período de instalação referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 45298 conta-se a partir da data da publicação desta portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Outubro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/26/plain-258327.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258327.dre.pdf .
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