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Portaria 20869, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria o Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 20869

Nos termos do Decreto-Lei 45298, de 8 de Outubro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º Criar o Centro de Neurocirurgia de Coimbra, para funcionar nas instalações que lhe forem destinadas pelo Hospital de Sobral Cid.

2.º Ao Centro criado por esta portaria é atribuída autonomia administrativa, regendo-se pelo disposto no Decreto 40974, de 11 de Janeiro de 1957.

3.º O acordo e o regulamento interno previstos nos artigos 4.º e 5.º do citado Decreto-Lei 45298 deverão ser apresentados, através da Direcção-Geral dos Hospitais, para aprovação pelo Ministro da Saúde e Assistência, no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.

4.º O período de instalação referido no artigo 7.º do Decreto-Lei 45298 conta-se a partir da data da publicação desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 26 de Outubro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/26/plain-258327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45298 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Define o regime de funcionamento dos serviços e centros de neurocirurgia e de cirurgia cardiovascular.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-22 - Decreto-Lei 234/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Prorroga até ao fim do corrente ano o período de instalação do Centro de Neurocirurgia de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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