Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8351/2009, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina a reafectação dos funcionários da Direcção-Geral de Formação Vocacional e do Instituto para Qualidade na Formação, I.P., constantes da lista nominativa em anexo, à Agência Nacional para a Qualificação, I.P..

Texto do documento

Despacho 8351/2009

No âmbito do procedimento relativo à extinção por fusão da Direcção-Geral de Formação Vocacional e do Instituto para a Qualidade na Formação, I.P., são cometidas à Agência Nacional para a Qualificação, I.P. as atribuições daqueles organismos extintos nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2006 de 27 de Outubro, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 276/-C/2007 de 31 de Julho Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, em caso de fusão de serviços com transferência de atribuições ou competências, com a entrada em vigor do diploma orgânico do serviço integrador, inicia-se o procedimento de reafectação de pessoal.

Nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Lei 53/20006 de 7 de Dezembro, foram identificadas as actividades cometidas à ANQ, IP, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de posto de trabalho necessários. Todas as listas e o mapa de pessoal foram aprovados pelo Despacho 523/08/MEF, de 29/07/2008, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.

Uma vez que o número de postos de trabalho previstos e aprovados para a carreira e categoria de auxiliar administrativo é inferior ao número de funcionários a afectar foi aberto procedimento de selecção pelo Despacho Interno n.º 24/2008.

Após a aplicação dos critérios, definidos no despacho supra citado para a avaliação profissional aos 4 funcionários, foi concluída a selecção de pessoal a reafectar à ANQ Foram ainda ouvidos o Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação, enquanto gestor do quadro único de pessoal do Ministério da Educação e o Dr.

Fernando Lopes, na qualidade de Coordenador do processo de extinção do Instituto para a Qualidade na Formação, I.P., sobre a lista nominativa dos funcionários a serem reafectos à ANQ, I.P. assim como os que se encontram em situação de mobilidade.

Assim e nos termos das disposições do n.º 19 do Decreto-Lei 276-C/2007 de 31 de Julho:

1 Determino a reafectação dos funcionários da Direcção-Geral de Formação Vocacional e do Instituto para a Qualidade na Formação I.P. constantes da lista nominativa em anexo, à ANQ, I.P., com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;

2 É colocada em situação de mobilidade especial Maria de Lurdes Lopes Frias Almeida, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Assistente Operacional, entre a 5.ª e 6.ª posição e nível remuneratório.

Funcionários do quadro único da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, afectos à Direcção - Geral de Formação Vocacional, reafectos à ANQ, I.P.

(ver documento original)

Funcionários do quadro do Instituto para a Qualidade na Formação reafectos à ANQ, I.P

(ver documento original)

12 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda