Nos termos do n.º 3 do artigo 13 da Lei 53/20006 de 7 de Dezembro, foram identificadas as actividades cometidas à ANQ, IP, definidos os postos de trabalho necessários a assegurar as respectivas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de posto de trabalho necessários. Todas as listas e o mapa de pessoal foram aprovados pelo Despacho 523/08/MEF, de 29/07/2008, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.
Uma vez que o número de postos de trabalho previstos e aprovados para a carreira e categoria de auxiliar administrativo é inferior ao número de funcionários a afectar foi aberto procedimento de selecção pelo Despacho Interno n.º 24/2008.
Após a aplicação dos critérios, definidos no despacho supra citado para a avaliação profissional aos 4 funcionários, foi concluída a selecção de pessoal a reafectar à ANQ Foram ainda ouvidos o Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação, enquanto gestor do quadro único de pessoal do Ministério da Educação e o Dr.
Fernando Lopes, na qualidade de Coordenador do processo de extinção do Instituto para a Qualidade na Formação, I.P., sobre a lista nominativa dos funcionários a serem reafectos à ANQ, I.P. assim como os que se encontram em situação de mobilidade.
Assim e nos termos das disposições do n.º 19 do Decreto-Lei 276-C/2007 de 31 de Julho:
1 Determino a reafectação dos funcionários da Direcção-Geral de Formação Vocacional e do Instituto para a Qualidade na Formação I.P. constantes da lista nominativa em anexo, à ANQ, I.P., com efeitos a 1 de Janeiro de 2009;
2 É colocada em situação de mobilidade especial Maria de Lurdes Lopes Frias Almeida, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Assistente Operacional, entre a 5.ª e 6.ª posição e nível remuneratório.
Funcionários do quadro único da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, afectos à Direcção - Geral de Formação Vocacional, reafectos à ANQ, I.P.
Funcionários do quadro do Instituto para a Qualidade na Formação reafectos à ANQ, I.P
(ver documento original)
12 de Março de 2009. - O Presidente, Luís Manuel Antunes Capucha.