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Aviso 1124/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado e licença sem vencimento

Texto do documento

Aviso 1124/2016

Para cumprimento da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que:

Por meu despacho de 21 de dezembro de 2015, foram celebrados contratos por tempo indeterminado, na categoria de assistente técnico - área funcional administrativa, com início a 04/01/2016, com o vencimento de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, com os seguintes candidatos:

Jorge Miguel Rodrigues Bolieiro, Margarida Cristina Vieira Cardoso e João Gomes Simões, na sequência do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de janeiro de 2015 (aviso 1416/2015);

Por meu despacho de 21 de dezembro de 2015, foi celebrado contrato por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior - área geografia, com início a 04/01/2016, com o vencimento de 1.201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela remuneratória única, com o candidato, Valter Manuel Sanches Albino, na sequência do procedimento concursal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2014 (aviso 12123/2014);

Por meu despacho de 12 de janeiro de 2016, foi autorizada a licença sem vencimento, pelo período de 13 meses, ao abrigo do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do trabalhador do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, Hermenegildo Madelino Monteiro, assistente operacional, com efeitos a 18 de janeiro de 2016.

15 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

309280651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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