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Deliberação (extrato) 98/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 98/2016

Delegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 29-12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9-11, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. em reunião realizada a 03-12-2014 deliberou delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

1 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade de Especialidades Cirúrgicas e Anestesiologia e dos MCDT'S onde se incluem serviços: Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Dietética, Imagiologia e Imunohemoterapia, competindo em especial:

1.1.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

1.1.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

1.1.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

1.1.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

2 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:

2.1 - A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de Especialidades Medicas, da Urgência e Emergência, do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e da Unidade de Radioterapia.

2.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

2.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

2.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

2.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

2.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

3 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:

3.1 - A responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, serviço de nutrição e dietética, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança.

3.2 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança, do Serviço de Medicina Física e Reabilitação, da Unidade de Convalescença e do Serviço de Nutrição e Dietética.

3.3 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

3.3.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;

3.3.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

3.3.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

3.3.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

3.3.5 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

3.3.6 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

A presente delegação de competências produz efeitos a 29 de setembro de 2014.

Revogam-se os pontos 6, 7 e 8 constantes do Despacho 1855/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 14 de outubro de 2014.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

18 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gonçalves Carvalho.

209279518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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