Deliberação (extrato) n.º 98/2016
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1, alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei 233/2005 de 29-12 com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9-11, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. em reunião realizada a 03-12-2014 deliberou delegar, as seguintes responsabilidades e competências:
1 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dra. Ana Maria Silvestre Duarte, as seguintes responsabilidades e competências:
1.1 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade de Especialidades Cirúrgicas e Anestesiologia e dos MCDT'S onde se incluem serviços: Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Dietética, Imagiologia e Imunohemoterapia, competindo em especial:
1.1.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;
1.1.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
1.1.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
1.1.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
2 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, as seguintes responsabilidades e competências:
2.1 - A responsabilidade da área de administração dos departamentos/centros de responsabilidade de Especialidades Medicas, da Urgência e Emergência, do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental e da Unidade de Radioterapia.
2.2 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
2.2.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;
2.2.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
2.2.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
2.2.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
3 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as seguintes responsabilidades e competências:
3.1 - A responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, serviço de nutrição e dietética, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança.
3.2 - A responsabilidade da área de administração do departamento/centro de responsabilidade da mulher e criança, do Serviço de Medicina Física e Reabilitação, da Unidade de Convalescença e do Serviço de Nutrição e Dietética.
3.3 - No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:
3.3.1 - Preparar a proposta de contratualização interna;
3.3.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
3.3.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;
3.3.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.
3.3.5 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;
3.3.6 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
A presente delegação de competências produz efeitos a 29 de setembro de 2014.
Revogam-se os pontos 6, 7 e 8 constantes do Despacho 1855/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 14 de outubro de 2014.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
18 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Gonçalves Carvalho.
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