A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 1855/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória

Texto do documento

Despacho 1855/2014

Considerando que, a 14 de dezembro de 2010, a técnica superior Maria de Lourdes Lemos Teixeira requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído, em 26 de outubro de 2008, dois módulos de três anos em exercício de funções dirigentes desde a última alteração do posicionamento remuneratório ocorrido na categoria de origem;

Considerando o disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;

Considerando que, em 8 de fevereiro de 2011, foram confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, conforme previsto no n.º 5, do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mas não foi proferido o despacho de reconhecimento do direito à alteração de posicionamento remuneratório;

Considerando que, em 8 de maio de 2013, a referida técnica superior solicitou à Direção-Geral do Orçamento a reapreciação do anterior pedido de reconhecimento de alteração de posicionamento remuneratório;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, em 14 de agosto de 2013, veio reconhecer que a confirmação dos pressupostos para a alteração do posicionamento remuneratório de Maria de Lourdes Lemos Teixeira, na sequência do exercício de funções dirigentes, se encontra consolidada na ordem jurídica;

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para a 12.ª posição remuneratória e nível remuneratório 51 da carreira técnica superior, a partir de 26 de outubro de 2008, reportando-se os efeitos remuneratórios, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, mantido em vigor transitoriamente pelo n.º 3 do artigo 25.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, à data da cessação do exercício do cargo dirigente.

24 de janeiro de 2014. - A Diretora-Geral, Maria Manuela dos Santos Proença.

207570255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1043733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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