Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério dasFinanças:
No capítulo 7.º:
Do artigo 69.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -600$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Pessoal requisitado ao Comissariado do Desemprego» ...
+600$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 279960549$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Secretaria de Estado do Orçamento
Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:Artigo 155.º, n.º 1) «Móveis» ... 160000$00
Capítulo 24.º «Outros investimentos»:
Artigo 238.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
250000000$00
... 250160000$00
Ministério do Interior
Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:Artigo 44.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas
adjacentes, ...» - Funchal ... 10200000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 54000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:Alínea 6 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ...» ... 3602766$90 Alínea 12 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, em Queluz» ... 131152$30 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos,...»:
Alínea 4 «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para as novas instalações da Estação Agronómica Nacional» ... 1087180$70 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:
Artigo 60.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 19300$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 94.º, n.º 3), alínea 3) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...
8705$90
Capítulo 16.º «Outros investimentos»:
Artigo 130.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 1440747$70 Artigo 135.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária»:N.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5323380$20
... 11667233$70
Ministério do Ultramar
Capítulo 18.º «Outros investimentos»:
Artigo 132.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa» ... 2000000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:Artigo 929.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:
Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... 8500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar -
Direcção-Geral»:
Artigo 944.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(ver documento original)
... 1738900$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado do Comércio
Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:Artigo 207.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 13164$00 Alínea 2 «À Bolsa de Fundos do Porto» ... 18132$00
... 31296$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Ponta Delgada»:Artigo 133.º-A «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de terrenos» ... 163120$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 10.º «Outros encargos»:
N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:Alínea 1 «Subsídio ao Gabinete de Coordenação para os Assuntos de Emigração» ...
4000000$00
... 279960549$70
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 4821099$90 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6764127$90 Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Amoedação» ... 2000000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
250000000$00
... 263585227$80
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 14200000$00
Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 179300$00... 14379300$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 6.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 54000$00 Capítulo 7.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 8705$90... 62705$90
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 60000$00 Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 2 ... 518400$00 Capítulo 6.º, artigo 924.º, n.º 2), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Viseu ...
8500$00
Capítulo 7.º, artigo 944.º, n.º 1) ... 1152000$00... 1738900$00
Ministério da Economia
Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 23515$00 Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 7781$00Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 163120$00... 279960549$70
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administraçãodos Portos do Douro e Leixões:
Reforço:
Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00Contrapartida:
Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [...]» ... 300000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º18381.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelode Sousa.
Promulgado em 11 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 21 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.