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Decreto 231/70, de 21 de Maio

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Sumário

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre créditos no mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 231/70

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das

Finanças:

No capítulo 7.º:

Do artigo 69.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... -600$00 Para o artigo 67.º, n.º 2) «Pessoal requisitado ao Comissariado do Desemprego» ...

+600$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 279960549$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 155.º, n.º 1) «Móveis» ... 160000$00

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 238.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

250000000$00

... 250160000$00

Ministério do Interior

Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 44.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídios às juntas gerais dos distritos autónomos das ilhas

adjacentes, ...» - Funchal ... 10200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 54000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 6 «Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil ...» ... 3602766$90 Alínea 12 «Centro de Instrução da Guarda Fiscal, em Queluz» ... 131152$30 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 58.º, n.º 1) «Para pagamento das despesas com os estudos,...»:

Alínea 4 «Pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, para as novas instalações da Estação Agronómica Nacional» ... 1087180$70 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Artigo 60.º, n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 19300$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 94.º, n.º 3), alínea 3) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

8705$90

Capítulo 16.º «Outros investimentos»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Subsídios para melhoramentos rurais ...» ... 1440747$70 Artigo 135.º «Abastecimento de água com distribuição domiciliária»:

N.º 1) «Subsídios nos termos dos Decretos-Leis n.os 33863 e 36575, ...» ... 5323380$20

... 11667233$70

Ministério do Ultramar

Capítulo 18.º «Outros investimentos»:

Artigo 132.º, n.º 2) «Despesas com o transporte, recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa» ... 2000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 3) «Transportes» ... 60000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 929.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Viseu ... 8500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar -

Direcção-Geral»:

Artigo 944.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(ver documento original)

... 1738900$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 9.º «Direcção-Geral do Comércio - Direcção-Geral»:

Artigo 207.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:

Alínea 1 «À Bolsa de Fundos de Lisboa» ... 13164$00 Alínea 2 «À Bolsa de Fundos do Porto» ... 18132$00

... 31296$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Aeroporto de Ponta Delgada»:

Artigo 133.º-A «Encargos das instalações»:

N.º 1) «Rendas de terrenos» ... 163120$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 10.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 1 «Subsídio ao Gabinete de Coordenação para os Assuntos de Emigração» ...

4000000$00

... 279960549$70

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 178.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramentos de edifícios» ... 4821099$90 Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 6764127$90 Capítulo 9.º, artigo 288.º-A «Amoedação» ... 2000000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

250000000$00

... 263585227$80

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 14200000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 179300$00

... 14379300$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 6.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 54000$00 Capítulo 7.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 8705$90

... 62705$90

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 60000$00 Capítulo 6.º, artigo 922.º, n.º 1), alínea 2 ... 518400$00 Capítulo 6.º, artigo 924.º, n.º 2), alínea 1 - Direcção do Distrito Escolar de Viseu ...

8500$00

Capítulo 7.º, artigo 944.º, n.º 1) ... 1152000$00

... 1738900$00

Ministério da Economia

Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 1) ... 23515$00 Capítulo 9.º, artigo 197.º, n.º 2) ... 7781$00

... 31296$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1) ... 163120$00

... 279960549$70

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração

dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 300000$00

Contrapartida:

Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 «Fundo de Melhoramentos [...]» ... 300000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º

18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 11 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/21/plain-248723.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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