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Despacho 1527/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Designa o licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio como Adjunto do gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 1527/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro designo como Adjunto do meu gabinete, o licenciado Rui Alexandre dos Santos Inácio, Técnico Superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

9 de dezembro de 2015. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Nota curricular

Identificação:

Nome: Rui Alexandre dos Santos Inácio

Data de nascimento: 22 de dezembro de 1983

Naturalidade: Lisboa

Habilitações Académicas e Formação Complementar:

Licenciatura em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2006)

Pós-Graduação em Relações Internacionais - Estudos Europeus pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2008)

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública pelo Instituto Nacional de Administração (2009)

Experiência Profissional mais relevante:

Junho de 2009-março de 2014 - exerceu as funções de Coordenador do Núcleo de Monitorização (Agência para o Desenvolvimento e Coesão)

Elaboração da norma de monitorização do Portugal 2020, respetivo quadro lógico, sistema de indicadores e definição de requisitos para a criação do Sistema de Informação do Portugal 2020

Monitorização da implementação do QREN e do Portugal 2020, na ótica operacional, financeira e física;

Participação nos trabalhos de preparação e negociação do Portugal 2020 e dos Programas Operacionais, nomeadamente no que se refere à programação financeira, à definição e harmonização dos indicadores de realização e resultado, à definição do quadro de desempenho e à definição do diagnóstico e estratégia para o Domínio da Sustentabilidade e Eficiência

Junho de 2009 -março de 2014 - exerceu as funções de técnico superior na Unidade de Coordenação e Gestão Operacional/Unidade de Apoio à Gestão de Programas, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional;

Participação na preparação do Portugal 2020 (Acordo de Parceria) e dos Programas Operacionais, nomeadamente no que se refere à programação do domínio temático "Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos"

Acompanhou os trabalhos de negociação entre a Comissão Europeia e os Estados -Membros relativa à revisão da política de coesão, 2014 -2020, tendo apoiado a participação nacional nas reuniões do Conselho da União Europeia - Grupo de Ações Estruturais e participado em diversas reuniões de peritos nacionais sobre a regulamentação comunitária da Política de Coesão para o período 2014 -2020.

Maio de 2007-novembro de 2008 - Gestor de sinistros na BES Seguros;

Julho de 2005-março de 2006 - Investigador Estagiário no Departamento de Prospetiva e Planeamento.

209309122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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