Delegação de competências na Chefe do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu gabinete, Rita Maria Figueiras Henriques Laranjinha, Ministra Plenipotenciária de 2.ª Classe, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
g) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessários à sua execução;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete;
k) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
13 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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