Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 225/70, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que passe a denominar-se «medicina física e de reabilitação» a especialidade «fisioterapia» reconhecida pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

Texto do documento

Decreto-Lei 225/70

No artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, na redacção dada pelo Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968, fixou-se o quadro das especialidades médicas legalmente reconhecidas, entre as quais figura a especialidade denominada «fisioterapia».

Considerando que a evolução da medicina nos últimos tempos e a crescente atenção dispensada à reabilitação dos indivíduos com deficiências físicas e sensoriais criaram um ramo da medicina que vai além da simples prescrição e aplicação de terapêuticas físicas, a Ordem dos Médicos solicitou que aquela especialidade passasse a denominar-se «medicina física e de reabilitação» e que no § 1.º do artigo 27.º do mesmo Estatuto fosse

eliminada a expressão «agentes físicos».

A Junta Nacional da Educação emitiu parecer favorável à proposta da Ordem, tendo-se pronunciado no mesmo sentido o Ministério da Saúde e Assistência.

Nestes termos, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 40651, de 21 de

Junho de 1956;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. A especialidade «fisioterapia», reconhecida pelo artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei 40651, de 21 de Junho de 1956, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 48587, de 23 de Setembro de 1968, passa a denominar-se «medicina física e de reabilitação».

2. É suprimida a expressão «agentes físicos» no § 1.º do artigo 27.º do Estatuto da Ordem

dos Médicos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 6 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/18/plain-248714.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-06-21 - Decreto-Lei 40651 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Médicos.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-23 - Decreto-Lei 48587 - Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social

    Altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651 de 21 de Junho de 1956.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-04 - Portaria 336/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, os Decretos-Leis n.os 225/70 e 247/70 (alterações ao artigo 25.º do Estatuto da Ordem dos Médicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda