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Despacho 8463/2009, de 25 de Março

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Sumário

Fixa para o ano escolar de 2009-2010 a quota máxima de 130 para a concessão da licença sabática.

Texto do documento

Despacho 8463/2009

Considerando o disposto no artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, e nos termos do artigo 8.º da Portaria 350/2008, de 5 de Maio, é fixada para o ano escolar de 2009-2010 a quota máxima de 130 para a concessão da licença sabática.

16 de Março de 2009. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-05 - Portaria 350/2008 - Ministério da Educação

    Fixa as condições de atribuição de licença sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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