Declaração , de 2 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Comércio e Turismo - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 150/1990, Série I de 1990-07-02.
  
 
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    Data:
      
        
          1990-07-02
        
      
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para o ano de 1990 no montante de 71586 contos
  
  
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março:                                       
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Junho de 1990. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.
 
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2486702.dre.pdf .
    
  
 
 
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