Declaração , de 2 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 150/1990, Série I de 1990-07-02.
-
Data:
1990-07-02
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para o ano de 1990 no montante de 71586 contos
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março:
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Junho de 1990. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486702.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486702/declaracao-de-2-de-julho