Declaração , de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 125/1990, 2º Suplemento, Série I de 1990-05-31.
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Data:
1990-05-31
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Documento na página oficial do DRE
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De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 10/90, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro (cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço da Administração do IVA e dos Impostos Especiais sobre o Consumo), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 10/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar 10/90, antes referido, onde se lê «mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras» deve ler-se «mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486684.dre.pdf .
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