Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura de créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
14 - Ministério da Educação
À dotação descrita no cap. 03, div. 19, subdiv. 01, C. E. 01.01.06, 01.01.10, 01.02.02, 01.03.02, 02.02.08, 02.03.01 e 02. 03.02, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(40), (41), (42), (43), (44), (45) e (46) Inclui a importância de 2668, 2500, 200, 100, 1000, 3000 e 4000 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
(*) Tem contrapartida em saldos da gerência anterior entregues pelo serviço nos cofres do Tesouro como «Transferências».
(**) Com contrapartida em reposições não abatidas nos pagamentos.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1989. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.