Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 22 de Agosto

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 1478827 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura de créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

14 - Ministério da Educação

À dotação descrita no cap. 03, div. 19, subdiv. 01, C. E. 01.01.06, 01.01.10, 01.02.02, 01.03.02, 02.02.08, 02.03.01 e 02. 03.02, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:

(40), (41), (42), (43), (44), (45) e (46) Inclui a importância de 2668, 2500, 200, 100, 1000, 3000 e 4000 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.

(*) Tem contrapartida em saldos da gerência anterior entregues pelo serviço nos cofres do Tesouro como «Transferências».

(**) Com contrapartida em reposições não abatidas nos pagamentos.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1989. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda