Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:
14 - Ministério da Educação
No cap. 03, div. 03, às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações:
Na subdiv. 01, C. E. 02.02.06, 02.03.10 e 07.01.08:
(8),(9) e (10) Inclui 123 contos, 850 contos e 150 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 04, C. E. 02.01.04:
(11) Inclui 2847 contos com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
Na subdiv. 08, C. E. 02.02.01, 02.02.08 e 02.03.09:
(12), (13) e (14) Inclui 1250 contos, 400 contos e 100 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente de saldos da gerência anterior.
15 - Ministério da Saúde
À dotação descrita no cap. 03, div. 02, subdiv. 01, C. E. 02.03.10, é aposta a seguinte observação:
(1) Inclui 1576 contos com contrapartida em receita entregue pela Organização Mundial de Saúde.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1989. - Pelo Director, José Augusto Pereira Monteiro.