A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 31 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças no montante de 192347 contos

Texto do documento

Declaração

Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 67/88, de 2 de Março, e para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, efectuadas nos orçamentos abaixo designados:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Dezembro de 1988. - O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-02 - Decreto-Lei 67/88 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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