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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações no orçamento do corrente ano de Encargos Gerais da Nação no montante de 331639 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes alterações orçamentais, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e da alínea c) do artigo 22.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro (suplemento):

(ver documento original)

Despacho de 3 de Agosto de 1988.

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Novembro de 1988. - O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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