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Declaração , de 12 de Julho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 81390 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro:

(ver documento original)

5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Junho de 1988. - Pelo Director, Francisco Ripado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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