A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Regional 3/88/M, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa como representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação o Dr. Jorge Moreira de Sousa

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 3/88/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em plenário em 17 de Maio de 1988, resolveu, nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei 31/87, de 9 de Julho, designar como representante da Região Autónoma da Madeira no Conselho Nacional de Educação o Dr. Jorge Moreira de Sousa.

Assembleia Regional da Madeira, 17 de Maio de 1988. - O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Lei 31/87 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/82, de 22 de Abril, que cria o Conselho Nacional de Educação no Ministério da Educação e das Universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda