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Declaração , de 30 de Julho

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 2731100 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1987 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes:

11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. - À dotação descrita no cap. 18, div. 01, C. E. 30.00, al. A, é aposta a seguinte observação:

(4) Inclui a importância de 500 contos com compensação em receita entregue pelo Instituto para a Cooperação Económica.

14 - Ministério da Educação e Cultura. - À dotação descrita no cap. 03, div. 09, subdiv. 02, C. E. 47.00, al. A, é aposta a seguinte observação:

(3) Dotação sujeita a duplo cabimento.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Julho de 1987. - O Director, Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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