Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 214/87, do Ministério da Justiça, que revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, e altera a redacção do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1987

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 214/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 28 de Maio de 1987, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê «de 11 de Maio de 1967, passa a ter a seguinte redacção:» deve ler-se «de 11 de Maio de 1967, é reposto em vigor, passando a ter a seguinte redacção:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-28 - Decreto-Lei 214/87 - Ministério da Justiça

    Revoga o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969, e altera a redacção do artigo 87.º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44329, de 8 de Maio de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda