A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 20 de Novembro

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Sumário

De ter sido autorizada a abertura de diversos créditos especiais no orçamento de vários ministérios no montante de 465981 contos

Texto do documento

Declaração

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:

1.1 - Na despesa:

(ver documento original)

1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):

Orçamento das receitas do Estado

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionada com a abertura dos referidos créditos especiais, foi também superiormente autorizada a seguinte alteração de rubrica:

03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha

A dotação descrita sob o cap. 01, div. 05, subdiv. 03, clas. econ. 21.00, é aposta a seguinte observação:

(6) Inclui 1499 contos com compensação em receita entregue pela Companhia de Seguros Mundial Confiança. E. P.

Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Outubro de 1986 - Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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