Declaração
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º já citado se publica que, relacionada com a abertura dos referidos créditos especiais, foi também superiormente autorizada a seguinte alteração de rubrica:
03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha
A dotação descrita sob o cap. 01, div. 05, subdiv. 03, clas. econ. 21.00, é aposta a seguinte observação:
(6) Inclui 1499 contos com compensação em receita entregue pela Companhia de Seguros Mundial Confiança. E. P.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Outubro de 1986 - Carlos Francisco de Assis Fernandes Rosa.