Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 9999 contos

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 4 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto:

(ver documento original)

Alteração de rubrica. - No cap. 50 «Investimentos de Plano», div. 12 «Educação», a subdiv. 07 «Fundos autónomos - Instalações do ensino secundário - Acçõs comuns - CEE» passa a designar-se «Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos - Instalações do ensino secundário - Acções comuns - CEE» (e).

10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Outubro de 1986. - O Director, Francisco Clemente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda