A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 31 de Outubro

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Sumário

Publica o novo modelo, aprovado por despacho de 15 de Julho de 1986, da declaração modelo n.º 6 a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 45299, de 30 de Novembro de 1963, se publica o novo modelo, aprovado por despacho de 15 de Julho de 1986, da declaração modelo n.º 6 a que se refere o artigo 88.º do Código do Imposto Complementar, o qual substitui o modelo anterior, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 30 de Dezembro de 1978.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 6 de Outubro de 1986. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-09 - Decreto-Lei 45299 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Cria o sinal ou dispositivo de pré-sinalização de perigo e estabelece a obrigação de todos os veículos automóveis em circulação estarem munidos de tal dispositivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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