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Declaração , de 9 de Outubro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 64/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1986. - Pelo Director, o Chefe de Divisão, Reinaldo Francisco Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-24 - Decreto-Lei 64/84 - Ministérios da Administração Interna e da Indústria e Energia

    Cria no Ministério da Indústria e Energia uma rede de extensão industrial, através da elaboração de contratos entre organismos personalizados do próprio ministério e entidades cujos objectivos se insiram na promoção do desenvolvimento industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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