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Despacho 8292/2009, de 24 de Março

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Sumário

Actualiza as remunerações dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, para o ano de 2009.

Texto do documento

Despacho 8292/2009

Os estabelecimentos fabris das Forças Armadas são unidades industriais vocacionadas para a produção de bens e prestação de serviços essenciais à operacionalidade das Forças Armadas, com especial evidência para o Exército e para a Marinha. O pessoal civil que presta serviço nestes estabelecimentos tem, todos os anos, beneficiado de aumentos salariais em percentagem semelhante aos aprovados pelo Governo para os funcionários públicos em geral.

Nesta conformidade, impõe-se proceder à actualização das remunerações dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas para o ano de 2009 em percentagem de aumento igual à aplicada pelo Governo para os trabalhadores da Administração Pública, para 2009, situada em 2,9 %, sendo essa actualização reportada ao dia 1 de Janeiro de 2009.

Nos termos da lei, a matéria do presente despacho foi precedida da audição das organizações sindicais representativas dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 252/72, de 27 de Julho, e 3.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte:

1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da manutenção militar, das oficinas gerais de fardamento e equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das oficinas gerais de material de engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizados em 2,9 %.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

12 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-27 - Decreto-Lei 252/72 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social

    Regula a organização dos estabelecimentos fabris do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-24 - Decreto-Lei 25/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define os estabelecimentos fabris da Armada e dispõe sobre a sua organização e pessoal e respectivas remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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