Nesta conformidade, impõe-se proceder à actualização das remunerações dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas para o ano de 2009 em percentagem de aumento igual à aplicada pelo Governo para os trabalhadores da Administração Pública, para 2009, situada em 2,9 %, sendo essa actualização reportada ao dia 1 de Janeiro de 2009.
Nos termos da lei, a matéria do presente despacho foi precedida da audição das organizações sindicais representativas dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º do Decreto-Lei 252/72, de 27 de Julho, e 3.º do Decreto-Lei 25/75, de 24 de Janeiro, e no que estabelece a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os Ministros de Estado e das Finanças, da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte:1 - Os vencimentos, salários e remunerações do pessoal civil da manutenção militar, das oficinas gerais de fardamento e equipamento, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, das oficinas gerais de material de engenharia e do Arsenal do Alfeite são actualizados em 2,9 %.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
12 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.