Portaria 233/70, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1970, Série I de 1970-05-11.
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Data:
1970-05-11
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Abre um crédito especial para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde, para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura.
Portaria 233/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de
45000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral
de Cabo Verde para o ano em curso, destinado a ocorrer aos encargos com a
representação da província na VII Feira Nacional de Agricultura, tomando como
contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria
Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/11/plain-248546.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248546.dre.pdf .
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